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domingo, 9 de maio de 2010

História e Cultura na Legislação Brasileira

Além de acadêmicos e historiadores, a importância de se preservar a História da sociedade brasileira através da guarda de seus registros, bem como sua difusão foi vista pelo  Estado brasileiro, que através da legislação nacional afirma como dever dele mesmo e de seus entes federativos garantirem e assegurarem a preservação do patrimônio material e imaterial, que se constituem fontes da história , da cultura e consequentemente da identidade nacional


Podemos observar o exposto através dos seguintes trechos da legislação


Constituição da República Federativa do Brasil


Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

II - os modos de criar, fazer e viver;
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

sábado, 6 de março de 2010

Data Magna de Pernambuco

Olá a todos

Hoje 6 de março comemoramos a Data Magna do Estado de Pernambuco, data alusiva à eclosão da Revolução de 1817. Tal revolução, de cunho emancipacionista, visava a independência do Brasil e a proclamação da República, teve influência dos ideis iluministas, que alguns anos antes tinham influenciado um outro movimento semelhante: a Inconfidência Mineira (ô mania de individualismo. Será que se todos houvessem se juntado as revoluções não teriam dado certo?).

Os revolucionários,  entre os quais o carmelita Frei Caneca, conseguiram tomar o poder e instalar o governo provisório, tendo este se mantido até 20 de maio, data em que se rendeu após a chegada das tropas do goveno ao Recife no dia anterior.

O movimento visava além da proclamação da República, a liberdade de culto e de imprensa e a abolição de alguns impostos. Embora revolucionária em alguns aspectos, o governo provisório manteve a escravidão e o catolicismo como religião oficial.

Mesmo derrotados, os revolucionários não esqueceram sua luta e entraram em combate novamente na Confederação do Equador em 1824.



Bandeira da Revolução de 1817 ( As três estrelas representavam Paraíba, Ceará e Pernambuco)




e que deu origem a atual Bandeira de Pernambuco (pense numa bandeira linda!)

Se quiser saber mais, na net há vários artigos sobre a Revolução. Mas a bibliografia pernambucana também tem ótimos relatos 

Fonte das informações e das imagens: Wikipedia

Ps: Dia 18 o blog faz um ano. Ainda não sei se farei alguma promoção, mas espero ao menos trazer uma postagem especial.

domingo, 20 de setembro de 2009

Projeto de recuperação dos documentos de Fernando de Noronha

Saiu no Jornal do Commercio de hoje (20/09/2009) uma reportagem sobre a recuperação dos documentos históricos do arquipélago de Fernando de Noronha. Os documentos que estavam mal acomodados em sacos plásticos no anexo do Apeje (Arquivo Público Estadual Jordão Emereciano), passarão por um longo processo de higienização, classificação,catalogação e acondicionamento para serem abertos à consulta pública. O projeto será financiado pelo BNDES, dependendo apenas de assinatura do contrato.
Infelizmente boa parte da documentação sobre a ilha foi perdida pela falta de compromisso dos agentes públicos com a conservação das fontes históricas. A documentação hoje em poder do Apeje, consta de registros dos presídios político e comum, informações do período em que o território foi administrado pelas forças armadas e apartir de 1988, quando a ilha passou para a jurisdição pernambucana.
Para o projeto serão contratados profissionais de várias áreas, como historiadores e arquivistas (fiquemos atentos!). O BNDES irá financiar 26 projetos de recuperação de acervos documentais em todo o país.

Embora esses projetos sempre enfrentem demorada burocracia para saírem do papel, é um esforço válido na tentativa de recuperarmos nossa história.

domingo, 29 de março de 2009

VII Semana de História da UFRPE


Será no próximo mês de maio a realização da VII Semana de História da UFRPE. Será uma boa oportunidade para entrarmos em contato com diversos trabalhos historiográficos de novos e de experientes pesquisadores.
Se tudo der certo, estarei apresentando um trabalho em continuidade com a minha pesquisa sobre a Ordem Terceira do Carmo.
Aguardem novidades!

Acima a imagem do cartaz do evento. Façam o mesmo que eu estou fazendo: Divulguem!

sexta-feira, 20 de março de 2009

A Ordem Terceira do Carmo e sua atuação em Pernambuco: Séculos XVII - XIX

Descobrir as relações mantidas pela Ordem Terceira do Carmo dentro da Sociedade Colonial Pernambucana foi o objetivo deste artigo que foi apresentado no II Encontro Internacional de História Colonial realizado ano passado (2008) em Natal/RN. A Ordem Terceira do Carmo configura-se numa associação leiga espiritualmente ligada à Ordem Carmelita. Ambas as instituições, terceiros (como eram chamados) e religiosos, mantém entre si relações não só espirituais como também relações jurídicas e financeiras, como demonstram os documentos encontrados.

A Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, como também a de São Francisco representou, durante o período colonial, para os religiosos apoio financeiro e pessoal; para seus membros conforto financeiro e espiritual na vida e na morte; e para a sociedade como um todo, um espaço de prática da fé e de socialização, seja por meio das missas e orações, seja na realização de festas e procissões.

O texto completo pode ser encontrado em www.cerescaico.ufrn.br/mneme/anais/st_sums_pg/st03.html
 
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