domingo, 9 de maio de 2010

História e Cultura na Legislação Brasileira

Além de acadêmicos e historiadores, a importância de se preservar a História da sociedade brasileira através da guarda de seus registros, bem como sua difusão foi vista pelo  Estado brasileiro, que através da legislação nacional afirma como dever dele mesmo e de seus entes federativos garantirem e assegurarem a preservação do patrimônio material e imaterial, que se constituem fontes da história , da cultura e consequentemente da identidade nacional


Podemos observar o exposto através dos seguintes trechos da legislação


Constituição da República Federativa do Brasil


Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

II - os modos de criar, fazer e viver;
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

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